O Código de Situação Tributária (CST) é um elemento fiscal instituído pelo ato normativo do Ajuste SINIEF nº 03/1994 conjuntamente com a instituição da padronização dos novos modelos de Notas Fiscais, tendo sido alterado pelos Ajustes SINIEF nºs 02/1995 Ajuste SINIEF 06/2000 e 20/2012. A finalidade do CST é trazer de forma clara o tipo da tributação que determinado produto sofrerá conforme a operação fiscal e a origem da operação (nacional ou estrangeira), devendo constar na nota fiscal emitida em campo próprio. O código CST é utilizado concomitantemente ao código CFOP e à Alíquota do imposto, mostrando para os fiscos estaduais e federais qual o tipo de imposto decorrente da operação fiscal definida pelo CFOP.
Para obter a tabela CST acesse o diretório web Sítio SPED, selecionando o Pacote Tabelas de Situação Tributária e escolha a tabela conforme a lista de opções disponíveis:
| Tópico | Passo a passo |
|---|---|
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Tabela Código da Situação Tributária - CST (ICMS) |
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Tabela Código da Situação Tributária da COFINS |
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Tabela Código da Situação Tributária do PIS |
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Tabela Código da Situação Tributária IPI |
A seleção do código CST está diretamente relacionada à natureza do item, ao CFOP e à Alíquota de imposto utilizada (ICMS/IPI, PIS e COFINS) e usuário Petros deve ter bastante critério ao selecionar corretamente o CFOP, pois existe a lógica é a da soma de combinações dos códigos CST + CFOP + Alíquotas.
Embora o sistema internalize em seu código fonte os principais códigos CFOP, é possível o usuário criar novos registros acessando a opção Fiscal ➔ Tabelas ➔ CST. Será necessário criar novos CFOP nos casos em que o cliente achar necessário utilizar algum que ainda não esteja presente na tabela padrão do sistema.
O código CST tem lugares diversos para ser informado no sistema e o seu uso depende do tipo de operação que o usuário pretende realizar.
Nas operações de saída considera-se as emissões:
Vendas NFCe, Cupom Fiscal SAT-CFe ou NFe de Venda: preencha a opção Suprimentos ➔ Cadastros ➔ Item X Empresa ➔ CST ICMS/IPI, PIS e COFINS.
Notas Fiscais Emitidas no Retaguarda: o CST ICMS/IPI, PIS e COFINS também pode ser definido conforme o item 1 ou pode ser preenchido manualmente na inclusão da nota.
Nas operações de entrada deve-se preencher o CST no instante que for incluir a nota pelo acesso acesso Suprimentos ➔ Movimentação ➔ Nota Fiscal de Entrada ou também pode ser definido conforme o item 1.
Ajuste SINIEF 03/1994
Ajuste SINIEF 02/1995
Ajuste SINIEF 06/2000 e 20/2012
Sítio SPED