Para gerar o arquivo no Petros Acesse no navegador o menu Fiscal > Movimentação > Gera EFD ICMS/IPI, selecionar o (+).
Na janela Gera EFD ICMS/IPI informe os seguintes campos:
Feito o preenchimento dos campos acima, Confirme a inclusão do Registro.
Após inclusão, vá no menu Ações > Gerar EFD ICMS / IPI.
Menu Ações > Unificar EFD ICMS / IPI: Veja o manual completo de Unificação de Sped mais adiante nesta mesma página. Selecione o botão Gerar. Selecione o diretório local do seu computador onde será salvo o arquivo.
Para Gerar o Sped Fiscal com inventário o mesmo deve definir uma conta contábil de estoque, pois pode causar rejeição. Onde definir ?
Basta ir em Contabilização > Cadastros > Conta Contábil;
Efetuar o cadastro da conta contábil analítica de estoque(a qual o mesmo encontra consultando a contabilidade).
Feito o cadastro, basta informar a mesma no campo citado mais acima Código da Conta Analítica Contábil
Unificar Sped é a funcionalidade responsável por unir dois arquivos EFD ICMS/IPI, sendo um deles um arquivo já gerado anteriormente por outro sistema ou pelo Petros e o outro arquivo gerado com as informações do Petros. Isso ocorre nas situações em que houve a migração de um sistema de gestão para outro. Dessa forma, o usuário do sistema de gestão anterior gera o arquivo parcial até a data de inativação e depois gera outro arquivo parcial a partir da data que o Petros entrou em operação. Ao final da unificação esses dois arquivos parciais formarão um único arquivo que poderá ser validado pelos programas validadores e recebido pelo ambiente Sped.
Antes de iniciar o processo de unificação dos dois arquivos você deve obter o arquivo EFD que foi gerado fora do Petros, geralmente por outro sistema de gestão. O arquivo gerado pelo sistema de gestão anterior deverá conter o período parcial do mês até a data da inativação. Ex.: De 01/07/2017 a 09/07/2017.
O arquivo que será gerado pelo Petros deverá conter o período do mês iniciado em data posterior à data de inatividade do sistema anterior, ou seja, data que o Petros entrou em operação. Ex.: 10/07/2017 a 31/07/2017.
O código dos itens devem ser idênticos nos 2 sistemas.
Acesse Fiscal ➔ Movimentação ➔ Gera EFD ICMS/IPI.
Na janela Gera EFD ICMS/IPI selecione o registro criado, vá no menu Ações> Unificar EFD ICMS / IPI. O sistema irá expandir um tela para que seja buscado o arquivo SPED do sistema anterior.
O período do EFD que será gerado pelo Petros não pode sobrepor os dados da última data registrada no EFD gerado em outro sistema.
Por exemplo, em uma empresa que possui um arquivo que contém registros do mês Julho, sendo o último registro do arquivo do dia 09/07. Ao unificar os arquivos, selecione para que o Petros gere os registros do dia 10/07 em diante. Isso deve ser feito para que nenhum registro seja perdido na unificação.
É possível que exista ainda um intervalo sem movimentações entre a data de geração do EFD no sistema anterior e o início do uso do Petros. Nesse caso, ao gerar o arquivo de unificação pelo Petros informe na Data Inicial o dia que o Petros começou a operar.
Por exemplo, o arquivo anterior tem registros até o dia 09/07, mas o Petros entrou em operação apenas no dia 13/07. Neste caso, você deve escolher como período pra unificação o dia 13/07 em diante. Os dias 10, 11 e 12 ficarão sem registros e isso não é problema.
Após a geração do EFD ICMS/IPI caso o cliente queira realizar a comparação dos valores apresentados no ato da validação do sped com relatórios do petros deverá exclusivamente utilizar o relatório " Registro de Apuramção de ICMS" OU Registro de Saída
Os relatórios Registro de Apuração de ICMS e Detalhamento de Venda por código CFOP não devem ser comparados.
Motivos:
O Detalhamento/Resumo de Vendas por código de CFOP deduz as devoluções e o Registro de Apuração de ICMS não deduz ;
O total bruto do Detalhamento/Resumo de Vendas por código de CFOP é o total do item + desconto informado no item da nota fiscal de saída.
Enquanto o valor contábil do Registro de Apuração de ICMS é o total do item + icms + seguro + frete + despesa acessória + ipi informado no item da nota fiscal de saída…
A melhoria foi implementada pela issue DAB-2107 e está disponível a partir da versão 3.24.03.17 - Release 803 de 07/10/2024.
O Registro 1400 do SPED Fiscal tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante ou onde o declarante tenha inscrição de substituto tributário assim o exigir.
Deve ser preenchido pelos contribuintes conforme definido pela Secretaria de Fazenda de localização do estabelecimento ou em que possua inscrição de substituto tributário.
O valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.
O contribuinte deverá acessar o portal do SPED, selecionar a sua UF e escolher a tabela de nome Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios.
A tabela será baixada em formato .txt tendo a seguinte apresentação:
Criada a nova tela Itens UF Índice de Participação dos Municípios no acesso Fiscal > Tabelas onde poderá ser importada a tabela completa ou apenas códigos individualmente. Os códigos importados poderão participar do SPED Fiscal no momento da sua geração.
Para realizar a importação em lote dos itens por UF acesse Fiscal > Tabelas > Itens UF Índice de Participação dos Municípios e na grade geral selecione Ações > Importar Itens…. Escolha a UF e selecione a tabela de índices que já deve ter sido baixada. Pronto! A tabela foi inserida e os códigos já serão todos exibidos na grade gera.
A exclusão poderá ocorrer em lote ou por código. Para isso, basta selecionar a checkbox à esquerda da coluna Código na grade geral da tela e escolher quantos códigos deseja excluir. Após isso, selecione Ações > Excluir.
Ao importar o arquivo pela segunda vez os cadastros não serão duplicados, mas se for adicionada uma data de validade pela SEFAZ no arquivo, ela será atualizada no registro.
Se tentar realizar o cadastro de um código que já foi cadastrado e que esteja dentro da validade, o sistema rejeitará indicando que já existe um válido.
Não é possível cadastrar com o início validade maior que o fim validade
O campo do fim validade ficará indisponível para edição quando estiver preenchido
Na tela Gera EFD ICMS/IPI foi criada a flag Contém Registros do Tipo 1400 e a aba 1400: Informações sobre Valor Agregado. Quanto a essas modificações:
Somente é gerado no SPED os registros do tipo 1400 quando a flag estiver marcada e as configurações na aba feitas;
Se a flag for marcada e a configuração feita, mas não existirem valores da configuração, o registro não é gerado;
Não é possível utilizar o mesmo código mais de uma vez;
Não é possível utilizar o mesmo tipo valor (Aquisição e Prestação) mais de uma vez;
Quando um novo SPED foi incluído, as configurações do último SPED feito serão importadas para o novo, incluindo as configurações feitas para o 1400 (flag e aba).