A Nota Fiscal de Saída é um recurso utilizado para emitir Notas Fiscais Eletrônicas por aqueles contribuintes ICMS que, enquadrados no CNAE fiscal 47.31-8-00 (Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores), estiverem obrigados a emitir NF-e conforme determinação legal (Convênios ICMS, Portarias, Normas etc) de sua unidade federada. A obrigatoriedade deverá ser verificada junto à contabilidade da empresa.
Para gerar e emitir Notas Fiscais de Saída pelo Retaguarda acesse umas das seguintes telas:
- Nota Fiscal de Saída Funcionalidade para gerar, emitir, consultar e cancelar notas
- Gerar NFS Funcionalidade para emitir notas fiscais de saída referenciando um ou vários cupons
- Processamento de DF-e em Lote Funcionalidade emitir, imprimir, visualizar, salvar DANFE e XML, reenviar e-mails de uma ou várias notas
Para a emissão de notas são necessários alguns requisitos, sendo-os:
Para a emissão de NF-e, NFC-e, SAT/CF-e, Manifesto do Destinatário, download de XMLs, importação de notas e XML e qualquer outra rotina que dependa da consulta eletrônica a um dos órgãos da SEFAZ, o Petros exige a instalação do Certificado Digital A1 ou Certificado Digital A3 com data de validade vigente e senha válida.
Deverá conter cadastrado o Modelo de Documento Fiscal que será usado considerando informações da contabilidade da empresa referente ao número de série do documento fiscal para emissão própria e o número da última nota emitida no certificado instalado. Se não tiver sido emitida nenhuma nota, o número será 0 (zero).
Deverá ser informado para cada empresa da base a Chave de Armazenamento DF-e obtida junto ao departamento Comercial da Adaptive. A inexistência da Chave DF-e impedirá que o sistema emita e armazene NF-e das notas emitidas.
Nesta tela é possível consultar, incluir ou cancelar notas.
Para incluir manualmente uma nota siga os passos abaixo:
Acesse Fiscal ➔ Movimentação ➔ Nota Fiscal de Saída.
Clique no botão (+) para adicionar um novo registro.
Preencha corretamente todas as informações do destinatário, itens, pagamento, e outras.
Toda instrução quanto a emissão de nota manual deve ser repassada pelo contador da empresa!
Clique em Confirma Inclusão.
Logo após abra a nota em modo visualização e vá em Ações ➔ Emitir NF-e para emiti-la à SEFAZ.
Nota!
O sistema em comunicação com a SEFAZ validará se todos os dados estão de acordo com as regras e, caso não esteja, retornará uma Rejeição informando o que deve ser corrigido. Após realizar as alterações necessárias, basta emitir a nota novamente.
O Processamento de DF-e em Lote é um recurso utilizado para facilitar as rotinas administrativas e de faturamento de notas fiscais da empresa. Por meio desse acesso é possível o usuário processar em lote a emissão de notas fiscais, salvar os Danfe(s) e XML(s) e reenviar as notas para os e-mails previamente definidos no cadastro de pessoa do cliente. O processamento em lote é utilizado somente para notas fiscais de saída.
Para emitir uma NF-e siga os passos abaixo:
Acesse Fiscal ➔ Movimentação ➔ Processamento de NF-e em Lote.
Para iniciar preencha os campos e realize a pesquisa das Notas Fiscais clicando no botão Pesquisar.
Serão listados no grid abaixo todas as notas encontradas conforme os parâmetros usados na pesquisa.
Após localizar a nota marque-a e clique no botão Emitir, em seguida será exibido o retorno da SEFAZ.
Para as demais opções como reenviar e-mail, salvar Danfe/XML, visualizar ou imprimir, basta marcar a nota e clicar no botão correspondente.
Nota!
As notas que possuem as situações Cancelada ou Denegada não podem ser emitidas, porém elas poderão ser impressas, visualizadas, salvar o DANFE/XML ou serem reenviadas por e-mail.
A partir da versão 2.19.11a Release 348, foram realizados diversos melhoramentos na tela do Processamento de NF-e em Lote, que contemplará as seguintes alterações:
As modificações foram realizadas com o objetivo de tornar cada mais amigáveis as funcionalidades oferecidas pelo Petros.
O cancelamento simples da NF-e é permitido dentro do prazo de 24 horas após sua emissão ou de acordo com a regra da Sefaz vigente em seu Estado. No sistema, o cancelamento é feito na tela Nota Fiscal de Saída ao visualizar a nota bastado acessar Ações ➔ Cancelar NF-e.
Quando for emitida a NF-e ou NFC-e e, passado o período do cancelamento contado da autorização de uso e o emitente não conseguir cancelar a nota, a critério da UF, poderá requerer junto ao órgão da Secretaria de Fazenda Estadual cancelamento extemporâneo. De qualquer forma, somente o responsável pela seção da SEFAZ do Estado é que poderá autorizar o cancelamento fora do prazo, tanto para a NF-e quanto para a NFC-e.
O cliente que requerer junto à SEFAZ do Estado e obter o deferimento do cancelamento extemporâneo deverá ir no Petros na tela Nota Fiscal de Saída no modo visualização da nota em Ações ➔ Reconhecer Situação Sefaz.
Publicada em fevereiro 2021 no Portal Nacional da NFe, a NT 2021.001 com impactos para a Nota Fiscal eletrônica – modelo 55.
Com a NT, o Adaptive Business passa a ter registros de eventos de Comprovante de Entrega da NFe e Cancelamento do Comprovante de entrega. Tais eventos deverão ser utilizados quando a entrega da mercadoria não envolver um Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e.
A novidade permite registrar as operações de transporte que ocorreram, mas que por algum motivo, não foi entregue a mercadoria ao recebedor; podendo inclusive substituir a ressalva que atualmente é feita no verso do DANFE quanto a não entrega da mercadoria.
A nova funcionalidade estará disponível no Adaptive Business Retaguarda a partir da versão Versão 3.24.04.09 de 28 de Outubro de 2024.
Apesar da SEFAZ não fazer distinção entre os tipos de arquivos que podem ser inseridos como comprovantes de entrega, por convenção, o Adaptive Business admitirá os arquivos-padrão de imagens que o usuário já está acostumado a trabalhar, tais como (PNG, JPG, JPEG).
Por segurança, ao pressionar o botão Importar Imagem do Comprovante, somente estarão disponíveis para seleção os arquivos do tipos Imagens.
Publicada em 20 de dezembro de 2023 no Portal Nacional da NFe, a NT 2023.005 versão 1.00 com impactos para a Nota Fiscal eletrônica – modelo 55.
Com a NT, o Adaptive Business passa a ter registros de eventos de Insucesso na Entrega e Cancelamento do Insucesso na Entrega, conforme mencionado no Ajuste SINIEF nº 58/2022. Tais eventos deverão ser utilizados quando a entrega da mercadoria não envolver um Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e.
A novidade permite registrar as operações de transporte que ocorreram, mas que por algum motivo, não foi entregue a mercadoria ao recebedor; podendo inclusive substituir a ressalva que atualmente é feita no verso do DANFE quanto a não entrega da mercadoria.
A nova funcionalidade estará disponível no Adaptive Business Retaguarda a partir da versão Versão 3.24.04.09 de 28 de Outubro de 2024.
São quatro os motivos de insucesso em um evento de entrega:
Melhoria implementada para permitir a emissão de NF-e utilizando o CST ICMS 61 conforme NT 2023.001 Convênio ICMS Nº 199/2022.
¶ Versões delimitantes:
Para o funcionamento da melhoria será necessária atualização para as seguintes versões liberadas com a melhoria:
Retaguarda Master: Versão 3.22.03.69
PDV Master: Versão 3.22.04.39
DFe: Versão 1.1.0
A melhoria atende ao disposto no Convênio ICMS nº 199/2022, que trata sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações de combustíveis, baseado na lei complementar nº 192/2022; e ao disposto do SINIEF Nº 1/2023 em relação aos novos códigos de situação tributária (CSTs) do ICMS.
- Cadastrar o CST 61:
Acesse a tela de CST e cadastre o cst conforme abaixo:
- Criação dos parâmetros por empresa que são editáveis na aba Fiscal conforme tabela:
tabela_de_combustiveis_sujeitos_a_tributacao_monofasica-20230419.xlsx
A exibição de todas informações serão apenas no XML, sem visual no sistema/banco de dados.
qBCMonoRet = Quantidade Vendida do item
adRemICMSRet = Alíquota proveniente do parâmetro
vICMSMonoRet = Múltiplicação dos 2 acima.
- Grupo N08a- Grupo Tributação do ICMS = 61
Arquivo em PDF da nota técnica versão 1.10 NT2023.001v1.10:
nt2023.001v1.10-tributação_monofásica_dos_combustíveis.pdf
Caso o valor do parâmentro esteja fora do padrão
Caso a versão do DFE esteja incompatível com CST 61
¶ Versões delimitantes:
Para o funcionamento da melhoria será necessária atualização para as seguinte versão liberada com a melhoria:
Retaguarda: Versão: 3.23.02.36 - Release 742
Nota!
Se no ato da venda tiver sido emitida NF-e de Venda, não mais será possível gerar outra nota sobre essa nota emitida anteriormente, apenas é possível para cupons ECF ou NFC-e, conforme vigência de cada estado.Será possível realizar buscas por documentos de clientes não identificados apenas quando na busca for informado o cliente. Caso um documento de um cliente não identificado seja selecionado ele será agrupado e a NF-e resultante terá como destinatário o cliente informado na busca.
OBS.:
Exemplos de agrupamento para cada situação possível:
Para pesquisar com mais filtros de informações, selecione a opção Pesquisa Avançada.