A manifestação é um dos procedimentos possíveis de serem realizados na tela Gerenciamento de NF-e de Interesse, que visa trazer maior segurança às operações mercantis, já que ela valida fiscalmente a transação, evitando o uso indevido do CNPJ e IE (Inscrição Estadual) do destinatário, aquele a quem a nota está destinada, ou seja, o cliente contribuinte.
O processo é composto por 4 eventos, que informam ao fisco que o destinatário da NF-e confirma ou não as informações prestadas pelo emissor da NF-e, ou seja, o fornecedor:
Ciência da Emissão
Confirmação da Operação
Registro de Operação não Realizada
Desconhecimento da Operação
MELHORIA: Atendimento a Nota Técnica 2020.001_v1.50
- Conforme disposto no Ajuste Sinief 43/23, que altera o Ajuste Sinief 07/05, o destinatário poderá registrar até 2 (dois) eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, quais sejam: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada. Porém, somente terá validade a última manifestação registrada. Exemplo: o destinatário pode confirmar uma operação, depois desconhecê-la e por fim confirmá-la novamente.
OBS: Disponível a partir da versão
3.24.03.07
do Adaptive Business
Para realizar a manifestação do destinatário realize os seguintes passos:
Tópico | Passo a passo |
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No Adaptive Business acesse Suprimentos ➔ Movimentação ➔ Gerenciamento de NF-e de Interesse. |
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Preencha corretamente os seguintes campos: |
Tópico | Passo a passo |
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Clique no botão Pesquisar, selecione esse botão quando já tiver usado pelo menos uma vez o botão Obter Dados Sefaz. O botão Pesquisar armazena no Banco do Adaptive Business a última obtenção de notas da Sefaz. |
Na ISSUE 7004 a pesquisa foi alterada para obter dados sefaz quando acionada. O botão obter dados da sefaz foi retirado.
Tópico | Passo a passo |
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Em seguida utilize as funções disponíveis, conforme necessário: |
Tivemos mudanças no processo de Manifestação do Destinatário, contudo o processo continua sendo muito simples, bastando apenas que se atentem aos seguintes detalhes técnicos listados a seguir.
1. Quem estiver em release anterior a 221 não mais conseguirá manifestar notas pelo Petros e terá que atualizar para release superior a 221.
2. A partir da release 221, ao entrar na tela do Manifesto, a primeira ação do usuário será escolher a empresa de depois clicar no botão Obter Dados Sefaz.
3. A consulta e retorno das notas na SEFAZ leva alguns segundos ou minutos, aguarde.
4. Ao retornar os dados da busca serão mostradas notas contando da data atual até 90 dias anteriores.
5. Esse botão só poderá ser usado a cada 1 hora e isso é regra de retorno de dados da SEFAZ e não do Petros. Se consultar em tempo menor de 1 hora haverá mensagem de alerta.
6. Se usuário usar o botão Obter Dados Sefaz e dentro do intervalo e 1 hora quiser saber as notas que estarão disponíveis na tela utilize o botão Pesquisar, pois todo o retorno dado pela SEFAZ foi armazenado no Petros.
7. Sentiu falta de notas novas? Selecione o botão Obter Dados Sefaz de novo após o intervalo de 1 hora.
A situação das notas manifestadas anteriormente não serão mais vistas no Petros e, ao consultá-las, as colunas constarão em branco. Esse processo de consulta foi alterado pela Sefaz e o Petros não tem como trazer as situações dessas notas. Esse novo processo é da Sefaz e não do Petros.
Bastará que o usuário entre no site Portal da NFe através do Manifestador da NFe e usando o certificado .pfx, .p7b, .p12 ou de extensão equivalente, quando houver, que o cliente/contador tem em mãos consulte as anotas manifestadas e as respectivas situações.
Não houve nenhuma alteração nesse processo e ele continua exatamente como antes. O que mudou foi a forma de consulta na tela de Manifestação, somente, de forma que os botões da tela permanecem os mesmos.
O autor do evento é o destinatário da NF-e. O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido contados a partir da data de autorização da NF-e. Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias. Para saber mais sobre a manifestação consulte o apoio fiscal e contábil da sua empresa.
Nota Técnica 2020.001_v1.50 - Permitir 2 ocorrências de mesmo evento conclusivo por NF-e
- Disponível a partir da versão
10.24.03.01
Conforme disposto no Ajuste Sinief 43/23, que altera o Ajuste Sinief 07/05, o destinatário poderá registrar até 2 (dois) eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, quais sejam: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada. Porém, somente terá validade a última manifestação registrada.
Exemplo: O destinatário pode confirmar uma operação, depois desconhecê-la e por fim confirmá-la novamente.
¶ Confirmação da Operação
O destinatário da nota confirma a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria);
¶ Desconhecimento da Operação
O destinatário da note declarando o Desconhecimento da Operação;
¶ Operação não Realizada
O destinatário declara que a Operação não foi Realizada (com Recusa do Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa porque a operação não se realizou;
¶ Ciência da Operação
O destinatário declara ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, como as acima citadas.
O
Portal NFe esclarece diversos questionamentos sobre a Manifestação do Destinatário. Acesse o portal e descubra mais!
Este erro ocorre quando o usuário tenta baixar o XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mas o arquivo completo ainda não foi enviado pela Sefaz (Secretaria da Fazenda).
Inicialmente, ao consultar a nota, a Sefaz disponibiliza apenas uma prévia do XML. Para que o arquivo completo fique disponível para download, é necessário que seja realizada a Ciência da Operação, confirmando que a nota foi visualizada. Após essa confirmação, a Sefaz libera o XML completo para o sistema.
Agora é possível incluir o CT-e diretamente pela importação do arquivo XML no Petros, trazendo agilidade e segurança na inclusão de Conhecimento de Transporte do Tomador. Esta tela permite pesquisar na SEFAZ os CT-es de interesse das empresas, permite fazer o download dos XMLs e Gerar um Conhecimento de Frete automaticamente.
Adicionado parametro fiscal.natureza_operacao_padrao_cte para selecionar a natureza de operação padrão ao importar o xml.
A nova funcionalidade estará disponível no Adaptive Business Retaguarda a partir da versão Versão 3.24.02.07 de 20 de Maio de 2024.
Criada a nova tela no acesso Suprimentos > Movimentação -> Gerenciamento de CT-e de Interesse
Esta tela permite pesquisar na SEFAZ os CT-es de interesse das empresas, permite fazer o download dos XMLs e Gerar um Conhecimento de Frete automaticamente.
Adicionado menu de Ações na tela em modo Adicionar para se importar o XML.
Alterada a Regra de importação, para não deixar importar um CT-e se existir chaves de acesso referenciada sem lançamento na tela de nota fiscal de entrada: