A Portaria Cat 52, de 29 de junho de 2017 é um dispositivo legal que define rotina fiscal criada com o objetivo de trazer aprimoramento da Escrita Fiscal de forma que o contribuinte ICMS extrai da impressora fiscal os dados de todos os cupons fiscais emitidos, bem como das reduções Z dos arquivos magnéticos do CAT 52 e que tem por objetivo movimentação e Escrita Fiscal.
É o próprio contribuinte ICMS quem gera e exporta da Impressora Fiscal (ECF) o arquivo da Portaria CAT 52 para, em seguida, deduzir as informações movimentadas no ECF e se utilizar delas.
Por se tratar de um arquivo que o Petros não se relaciona e não realiza a captura da impressora para que interprete os dados extraídos em informações válidas, a Adaptive não presta o suporte e não auxilia o usuário na extração e manuseio do arquivo.
Nesse caso, sempre que o usuário da empresa desejar maiores informações sobre como realizar a extração do arquivo e como manuseá-lo, a orientação é a busca de apoio contábil e fiscal da sua empresa, bem como o suporte do fabricante do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal para demais esclarecimentos.
Portaria Cat 52, de 29 de junho de 2017