A nota fiscal avulsa eletrônica - NFA-e é um serviço que permite a emissão virtual de um documento fiscal, sendo desnecessário o uso de blocos de papel. A disponibilização aos contribuintes da possibilidade de emissão de uma NFA-e é facultativa às Secretarias de Fazenda.
Normalmente a nota fiscal avulsa é emitida em modelo idêntico à NF-e tradicional, o 55. A diferença principal é que com a NFA-e você faz a solicitação de cada nota no site da SEFAZ, sendo que este procedimento varia de estado para estado. Como Microempreendedor – MEI, em alguns casos, é precisa emitir documentos fiscais a fim de comprovar a venda de produtos ou prestação de serviços. Falaremos, no presente artigo, sobre a Nota Fiscal Avulsa – NFA-e para MEI.
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas:
O MEI não é obrigado a emitir notas fiscais na venda de produtos para pessoas físicas. Contudo, quando o produto é direcionado a uma empresa, o MEI deve emitir nota fiscal – exceto se a empresa compradora emitir uma nota fiscal de entrada de produtos.
O sistema Petros não permite a emissão da NFA-e devido a expertise de negócio no segmento de mercado em que atua, bem como do enquadramento fiscal das empresas que utilizam a ferramenta ser diferente do MEI.