NFC-e é a sigla para Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Esta tecnologia veio para substituir o antigo ECF - Emissor de Cupom Fiscal, que era obrigatório em vários ramos do varejo. A NFC-e é um documento totalmente eletrônico, gerado e armazenado em nuvem e disponível para consulta para qualquer contribuinte que possua acesso à internet.
A NFC-e é uma alternativa totalmente eletrônica para os documentos em papel utilizados atualmente. Entre as diversas vantagens da NFCe estão a economia com obrigações acessórias, aprimoramento do controle fiscal além de possibilitar ao consumidor conferir a validade e autenticidade do documento fiscal recebido.
No estado de São Paulo, o documento fiscal eletrônico obrigatório é o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e, que deve ser transmitido pelo aparelho Sistema Autenticador e Transmissor - SAT de Cupons Fiscais Eletrônicos.
Apesar da semelhança entre o SAT-CF-e existem grandes diferenças na emissão e um novo modelo de documento fiscal para emissão. No estado do Ceará a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico também é obrigatória, utilizando o Módulo Fiscal Eletrônico - MFe como equipamento emissor.
Por se tratar de um documento digital, a NFC-e não pode ser impressa. Para representar a nota utilizamos o documento chamado Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
O DANFE pode ser consultado nos sites da SEFAZ de cada estado, salvo em seu computador e impresso utilizando diversos tipos de Impressoras Não Fiscais.
Abaixo temos uma lista com todos os requisitos para emissão de NFC-e. Para verificar os requisitos de configuração do Petros para emissão de NFCe confira a página Emitindo NFCe no Petros.
Requisito | Ação |
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O estado do contribuinte deve aderir ao projeto NFC-e. Para verificar os estados que aderiram ou tem um cronograma consulte esta página no encat; |
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Deve realizar o credenciamento para emissão de NFC-e no site da SEFAZ do seu estado. Solicite auxílio à seu contador de confiança para realizar o credenciamento; |
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Deve possuir o Código de Segurança do Contribuinte (CSC). Este código é repassado ao contribuinte após o credenciamento; |
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Deve ter um programa que realize a emissão de NFC-e, como o Petros; |
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É necessário um certificado digital. No caso do Petros, o certificado digital necessário é de modelo A1; |
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No cadastros dos Itens deve-se conter todos os tipos de tributação e códigos C.E.S.T. preenchidos corretamente |
Visite a página de Instalação NFCe para seguir o passo-a-passo.
Ao tentar realizar o cancelamento da nota fiscal, a Sefaz retorna a seguinte mensagem:
Retorno Sefaz 215 – Falha no schema XML
Esse erro pode ocorrer quando o timezone configurado no banco de dados do cliente está incorreto.
Isso faz com que a data e hora de cancelamento enviadas para a Sefaz fiquem inconsistentes, gerando a falha na validação do schema XML.
Corrigir o timezone do banco de dados para que esteja alinhado com o horário oficial (geralmente UTC-3, horário de Brasília). Após a correção, a Sefaz passa a aceitar a requisição de cancelamento normalmente.
Encat - Projeto Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e
Perguntas Frequentes - SAT-CFe
Cronograma de Obrigatoriedade NFCe