O CEST - Código Especificador da Substituição Tributária foi instituído pelo Convênio ICMS 52, De 7 De Abril De 2017[1] e é um código numérico de sete dígitos, de preenchimento obrigatório no documento fiscal que acoberte operação com as mercadorias listadas no convênio, independentemente da operação estar sujeita aos regimes de substituição tributária pelas operações subsequentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação. O código CEST está disponível no Petros a partir da versão v_2.04.09 release 139l. O Ajuste SINIEF 4, DE 2 de Outubro de 2015[2] define as condições.
A informação do Código CEST passa a ser obrigatória a partir de 01/07/2017, de forma que o contribuinte deverá informar o código em todos os documentos fiscais emitidos que acoberte operação com as mercadorias que estiverem relacionadas no Convênio ICMS 52/2017, ainda que a operação não esteja sujeita ao ICMS-ST.
As mercadorias que exigem o preenchimento do Código CEST estão localizadas nos Anexos II ao XXVI do citado convênio, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH e um CEST. Embora o uso do código CEST esteja correlacionado o Código NCM do Item, a correlação é mínima, não devendo o usuário Petros generalizar a informação.[3]
O Código CEST deverá ser informado no cadastro do item na opção Suprimentos ➔ Cadastros ➔ Item ➔ Campo Código CEST e é um campo de seleção de valor e não de digitação manual. O Petros internaliza em tabela do código fonte todos os códigos CEST da última tabela nos Anexos II ao XXVI do Convênio ICMS 52/2017. Os sete dígitos do código CEST é composto seguindo os critérios:
Exemplo
01.001.00
Para saber mais detalhes sobre quais códigos CEST utilizar no cadastro dos itens, use a tabela de códigos que consta no Convênio ICMS 52, De 7 De Abril De 2017 a partir do ANEXO I.
Convênio ICMS 52, De 7 De Abril De 2017
Ajuste SINIEF 4, DE 2 de Outubro de 2015
We Auditoria
Foi alterada a localização dos códigos CEST, que antes tinha uma tela própria com os códigos, porém agora estará junto aos demais códigos na tela de Códigos Fiscais:
¶ Código Fiscal
Também houve alteração na forma de funcionamento das regras fiscais em relação ao CEST.
Prioridade de Aplicação da Regra Se o código CEST de determinado item estiver informado em alguma regra válida para a operação, ela terá prioridade para os cálculos fiscais. Para isso, o CEST deverá ser informado na aba de Detalhes de Regra na tela de Cenário Fiscal:
Exemplos de priorização com o CEST:
Quando o CEST está informado em uma regra compatível e há outra regra compatível com prioridade 1: A regra que possui o CEST persistirá para o item que tem ele informado em seu cadastro.
Quando há duas regras compatíveis com o mesmo CEST informado: O sistema irá se comportar de acordo com o que estiver configurado em Parâmetros Globais > Fiscal > Tipo tipo de seleção de regra fiscal quando houver regras fiscais com mesma prioridade.
Para mais informações sobre regras fiscais, acesse a wiki sobre o
Rebuild Fiscal